Portaria 22/2026 da PF: o que mudou nos cursos
Os 20 cursos, a carga horária, o simulador de tiro, a gravação das aulas, o reteste e o prazo das empresas, com o artigo de cada regra.
Resumo rápido
- A Portaria nº 22/2026 define os planos dos 20 cursos de segurança privada e vale desde 3 de agosto de 2026.
- O simulador de tiro é opcional e substitui só parte dos disparos das aulas. A prova é sempre com tiro real.
- Aulas de tiro real e provas são gravadas, e a Polícia Federal recebe o link em até um dia útil.
- A escola pode aplicar um reteste único na prova de tiro, durante o próprio curso.
Desde 3 de agosto de 2026, todo curso de segurança privada no Brasil segue a mesma norma: a Portaria nº 22, da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal. Ela define o que cada curso ensina, quantas horas tem, como são as provas e como funciona o treino de tiro.
Para quem vai fazer formação, reciclagem ou uma extensão, entender a portaria ajuda a saber o que esperar do curso e a reconhecer uma escola que não segue as regras. Abaixo estão os pontos que mais afetam o aluno, com o artigo de cada um.
O que é a Portaria nº 22/2026
A Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026, estabelece os planos de curso, com conteúdo programático, carga horária e demais requisitos, dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada. Ela vale para todas as escolas de formação do país e é observada pela própria Polícia Federal (art. 1º).
A norma entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 (art. 8º) e revogou a Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024 (art. 7º). Ela foi editada com base no Estatuto da Segurança Privada, a Lei nº 14.967/2024, e no Decreto nº 13.012/2026.
Os 20 cursos da portaria
Cada curso tem um anexo próprio com o plano completo. São 20 no total:
| Anexos | Cursos e carga horária |
|---|---|
| I e II | Formação de vigilante (200 h/a) e atualização de vigilante (50 h/a) |
| III a X | Aperfeiçoamento e atualização em transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e segurança de eventos (50 h/a cada) |
| XI e XII | Armas de menor potencial ofensivo, básico e avançado (25 h/a cada) |
| XIII e XIV | Formação de vigilante supervisor (120 h/a) e atualização (50 h/a) |
| XV a XX | Formação e atualização de operador, técnico externo e supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança (50 h/a cada) |
Os cursos de sistemas eletrônicos de segurança atendem às profissões que o Estatuto de 2024 incluiu entre os profissionais de segurança privada (Lei nº 14.967/2024, art. 26). Veja todos na página de cursos para vigilantes.
Carga horária e hora-aula
Todos os cursos têm carga mínima de 5 e máxima de 10 horas-aula por dia, e cada hora-aula dura 50 minutos, em aulas diurnas ou noturnas (art. 3º). Por isso a formação de vigilante, com 200 horas-aula, leva pelo menos 20 dias de aula. Veja quanto tempo leva para se formar vigilante.
Simulador de tiro: opcional e nunca na prova
A escola pode usar simulador de tiro para substituir parte dos disparos reais das aulas, mas nunca os 10 disparos de cada prova (art. 4º). A decisão é tomada antes do início de cada turma e não pode ser mudada depois (art. 4º, § 6º). As provas de Armamento e Tiro são sempre com arma e tiro reais (art. 4º, § 7º).
| Curso | Sem simulador / com simulador |
|---|---|
| Formação de vigilante | 66 reais / 40 reais e 150 simulados, com revólver .38 |
| Atualização de vigilante | 30 reais / 20 reais e 70 simulados, com revólver .38 |
| Transporte de valores e escolta | 23 reais / 14 reais e 54 simulados, com pistola |
| Segurança pessoal | 60 reais / 36 reais e 140 simulados, com pistola |
| Formação de vigilante supervisor | 30 de revólver e 20 de pistola / 20 de revólver, 10 de pistola e 60 simulados |
O simulador também tem exigências técnicas: pelo menos duas linhas de tiro, alvos de precisão, de quatro cores e silhueta, cenários de tomada de decisão e câmera de alta definição. Quando ele é usado, o relatório de desempenho de cada aluno entra nos documentos da turma (art. 4º, §§ 1º a 5º).
Aulas de tiro gravadas
As aulas práticas de tiro real e as provas de Armamento e Tiro são gravadas em áudio e vídeo, com duas ou mais câmeras de alta definição que mostrem a linha de tiro e os alvos. As imagens ficam guardadas por pelo menos 60 dias (art. 5º).
No início de cada gravação, o instrutor mostra a identificação da turma e se identifica com nome completo e CPF, e cada aluno faz o mesmo. A escola envia o link das gravações à delegacia da Polícia Federal responsável em até um dia útil, para fiscalização a distância (art. 5º, §§ 1º a 3º).
"As avaliações da disciplina Armamento e Tiro serão obrigatoriamente realizadas com armamentos e tiros reais."
Reteste na prova de tiro
Se o aluno não passar na prova de tiro, a escola pode aplicar um reteste único, no mesmo dia ou em dias seguintes, desde que durante o curso em que ele está matriculado. O reteste precisa ser identificado como tal na gravação (art. 5º, § 4º). A regra vale para formação, aperfeiçoamento e atualização.
O prazo das empresas na reciclagem e nas extensões
Quando a empresa inscreve os seus vigilantes numa reciclagem ou extensão, ela precisa mandar à escola a relação dos profissionais e a documentação de matrícula em PDF com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. Se não fizer isso, o curso pode não ser homologado (art. 6º).
Há uma exceção para documentos que não puderem ser obtidos a tempo por motivo alheio à vontade do interessado, como indisponibilidade de um órgão público, desde que o documento não possa ser emitido pela internet (art. 6º, parágrafo único).
Escolaridade no perfil do vigilante
O plano do curso de formação descreve o perfil do vigilante e inclui a escolaridade: ensino fundamental completo, equivalente ao 9º ano, ou à 8ª série de quem estudou no sistema antigo (Anexo I). A regra segue o Estatuto da Segurança Privada, que fixou essa exigência em 2024. Veja escolaridade para ser vigilante.
Disciplinas que chamam atenção
Alguns planos de curso trazem conteúdos ligados a tecnologias e situações atuais:
- Cibersegurança e Inteligência Artificial, com 6 horas-aula, na formação de operador de sistema eletrônico de segurança;
- Drones Aplicados à Segurança de Eventos, com 8 horas-aula, e Inglês Instrumental para Eventos, com 4, no aperfeiçoamento em segurança de eventos;
- Noções de Direção Defensiva, com 6 horas-aula, na formação de técnico externo;
- Lei Geral de Proteção de Dados dentro de Legislação Aplicada, nos cursos de sistemas eletrônicos.
O que a portaria muda para você
- O curso tem carga horária e provas definidas, iguais em qualquer escola do país.
- A prova de tiro é sempre real e gravada, e a Polícia Federal pode conferir as imagens.
- Vale perguntar quantos disparos reais a turma vai ter, porque isso depende do uso de simulador.
- Escola que promete curso muito mais curto ou sem prova presencial está fora das regras.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 22/2026 da Polícia Federal?
É a norma da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal que define os planos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada: conteúdo, carga horária e requisitos.
Quando a Portaria 22/2026 entrou em vigor?
Em 3 de agosto de 2026 (art. 8º). Ela revogou a Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024 (art. 7º).
Quantos cursos a Portaria 22/2026 regulamenta?
Vinte, um em cada anexo: formação e atualização de vigilante, as quatro extensões com suas atualizações, os dois cursos de armas de menor potencial ofensivo, vigilante supervisor e os seis cursos de sistemas eletrônicos de segurança.
O simulador de tiro é obrigatório?
Não. O simulador é opcional e pode substituir parte dos disparos reais das aulas, mas nunca os 10 disparos da prova. As provas de Armamento e Tiro são sempre com tiro real (art. 4º).
As aulas de tiro são gravadas?
Sim. As aulas práticas de tiro real e as provas são gravadas com duas ou mais câmeras de alta definição, e as imagens ficam guardadas por pelo menos 60 dias. A escola envia o link à Polícia Federal em até um dia útil (art. 5º).
Existe reteste na prova de tiro do vigilante?
A Portaria nº 22/2026 permite que a escola aplique um reteste único, no mesmo dia ou em dias seguintes, durante o próprio curso (art. 5º, § 4º).
Quantos tiros o vigilante dá no curso de formação?
Sem simulador, 66 disparos reais nas aulas e 10 na prova, com revólver .38. Com simulador, 40 reais e 150 simulados nas aulas, mais os 10 reais da prova (art. 4º, I).
Qual o prazo para a empresa inscrever o vigilante na reciclagem?
A empresa precisa mandar à escola a relação dos profissionais e os documentos de matrícula com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sob pena de o curso não ser homologado (art. 6º).
A Portaria 22/2026 exige escolaridade?
O plano do curso de formação inclui no perfil do vigilante o ensino fundamental completo, seguindo o Estatuto da Segurança Privada, a Lei nº 14.967/2024.
Fontes
- Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026: arts. 1º a 8º e Anexos I a XX.
- Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024: art. 26.
- Decreto nº 13.012/2026.
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