Turma de alunos acompanha a aula na sala climatizada da OTMA
Os atestados de aptidão são anexados no sistema da Polícia Federal antes do início da turma.

Resumo rápido

  • O vigilante precisa de exame de saúde física e mental, com médico, e de exame psicológico, com psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
  • Na matrícula, o atestado médico vale até 90 dias e o psicológico até um ano, contados da data do exame.
  • O atestado precisa trazer a data, o profissional, o registro no conselho e a aptidão para a segurança privada.
  • Os exames são renovados a cada reciclagem e pagos pela empresa quando há vínculo de emprego.

Antes de pisar na sala de aula, todo futuro vigilante passa por dois exames: um de saúde física e mental, com médico, e um psicológico, com psicólogo credenciado. Sem os dois atestados, a escola não consegue fazer a matrícula. E eles voltam a ser exigidos a cada reciclagem.

Abaixo está o que a lei pede, quanto tempo cada atestado vale, o que precisa estar escrito nele, quem paga e o que acontece se o resultado não for o esperado.

Quais exames o vigilante precisa fazer

O Estatuto da Segurança Privada exige que o vigilante seja considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica (Lei nº 14.967/2024, art. 28, III). A Instrução Normativa da Polícia Federal detalha quem faz cada um (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 4º):

  • Exame de saúde física e mental: feito por médico.
  • Exame de saúde psicológica: feito por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. A Portaria nº 22/2026 acrescenta que o psicólogo que aplica os testes precisa estar inscrito no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm.

Os exames valem para a matrícula em todos os cursos de vigilante: formação, extensões e reciclagem.

Quanto tempo vale cada atestado

Validade dos atestados exigidos para a matrícula, segundo a IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 5º
AtestadoValidade na matrícula
Aptidão física e mentalAté 90 dias, contados da data do exame
Aptidão psicológicaAté um ano, contado da data do exame

A validade é conferida na data da matrícula. Se o atestado vencer no meio do curso, não tem problema (IN DG/PF nº 340/2026, art. 114, § 2º). Por isso, o melhor momento para os exames é perto do início da turma, principalmente o médico, que vale só 90 dias.

O que precisa constar no atestado

Atestado incompleto trava a matrícula. A IN lista o que precisa estar escrito em cada um (art. 111, § 5º):

  1. a data do exame;
  2. a identificação do profissional que emitiu o atestado;
  3. o número de registro dele no conselho profissional;
  4. a declaração de aptidão para o exercício de atividade profissional na segurança privada.

Confira esses quatro itens antes de sair do consultório. Um atestado genérico de "apto para o trabalho", sem citar a segurança privada, pode não ser aceito.

O que cada exame avalia

O plano de curso da Polícia Federal descreve o que se espera do candidato a vigilante:

  • Capacidade física e mental: não ter patologia física ou mental que impeça o trabalho.
  • Perfil psicológico: perfil adequado ao serviço de vigilante, uma função que exige atenção, controle emocional e uso proporcional da força, inclusive da arma de fogo.

Não existe uma lista de perguntas para decorar. O exame psicológico avalia características da pessoa, e o caminho é chegar descansado, com documento de identificação, e responder com atenção ao que for pedido.

Onde fazer os exames

O exame de saúde física e mental pode ser feito com médico, e o psicológico, com psicólogo credenciado pela Polícia Federal. Em algumas escolas, o aluno precisa procurar uma clínica por conta própria, o que pode significar mais um dia de deslocamento e uma despesa à parte.

Na OTMA, em Içara, os exames médico e psicológico são feitos por profissionais credenciados da cidade, e a escola faz o encaminhamento para facilitar e agilizar. Assim você não perde tempo procurando quem atende.

Os exames na reciclagem e nas extensões

Os exames não são feitos uma vez só. Eles precisam ser renovados a cada atualização, a reciclagem, e também no curso de aperfeiçoamento, quando ele é feito para renovar a habilitação por mais dois anos (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 6º).

Se você está empregado, os exames da reciclagem são pagos pela empresa. A IN considera infração o empregador deixar de pagar a atualização ou os exames, ou criar dificuldade para que o vigilante os faça, inclusive impondo uma escala incompatível (art. 180, V). Veja a reciclagem de vigilante.

E para as profissões de sistemas eletrônicos?

Operador, técnico externo e supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança precisam ser considerados aptos em exame de saúde mental e psicológica (Lei nº 14.967/2024, art. 28, § 3º, II). Os exames seguem o que é exigido para cada curso. Veja os cursos de sistemas eletrônicos.

E se eu não for considerado apto?

O atestado só é emitido para quem é considerado apto. Sem ele, a escola não consegue fazer a matrícula, porque precisa anexar os atestados no sistema da Polícia Federal antes do início da turma (IN DG/PF nº 340/2026, art. 114, V).

As normas da Polícia Federal consultadas para este texto não fixam um prazo de espera para fazer uma nova avaliação. Converse com o profissional que fez o exame sobre o resultado e sobre o que pode ser feito a partir dele, antes de pagar qualquer curso.

A aptidão também importa depois de formado. A perda da aptidão mental ou psicológica é uma das situações em que a Polícia Federal pode cassar o registro do profissional, depois do processo administrativo previsto na IN (art. 130, III).

Quem paga os exames

Na formação, quem ainda não é vigilante paga os próprios exames, já que ainda não tem vínculo com uma empresa de segurança. Na reciclagem e nas extensões feitas para renovar a habilitação, os exames ficam por conta do empregador quando há vínculo de emprego (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 6º).

Na hora de comparar escolas, pergunte onde os exames são feitos e se estão no valor. Quando a escola indica os profissionais credenciados, você economiza tempo. Veja também quanto custa o curso de vigilante.

Perguntas frequentes

Quais exames o vigilante precisa fazer?

Exame de saúde física e mental, feito por médico, e exame de saúde psicológica, feito por psicólogo credenciado pela Polícia Federal (Lei nº 14.967/2024, art. 28, III, e IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 4º).

Quanto tempo vale o exame psicológico do vigilante?

Para a matrícula, o atestado de aptidão psicológica vale até um ano, contado da data do exame (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 5º).

Quanto tempo vale o exame médico do vigilante?

O atestado de aptidão física e mental vale até 90 dias, contados da data do exame, e a validade é conferida na data da matrícula (IN DG/PF nº 340/2026, arts. 111 e 114).

O que precisa constar no atestado?

A data do exame, a identificação do profissional que emitiu o atestado, o número de registro dele no conselho profissional e a declaração de aptidão para o exercício de atividade profissional na segurança privada (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 5º).

Qualquer psicólogo pode fazer o exame do vigilante?

Não. O exame psicológico precisa ser feito por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, e a Portaria nº 22/2026 exige que o psicólogo que aplica os testes esteja inscrito no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm.

Se o atestado vencer durante o curso, tenho que refazer?

Não. A validade dos exames é conferida na data da matrícula, mesmo que vençam ao longo do curso (IN DG/PF nº 340/2026, art. 114, § 2º).

Preciso fazer os exames de novo na reciclagem?

Sim. Os exames de saúde física, mental e psicológica são renovados a cada atualização e são pagos pela empresa quando há vínculo de emprego (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 6º).

Onde fazer o exame psicológico para vigilante em Içara ou Criciúma?

Com profissionais credenciados da cidade. Para facilitar e agilizar, a OTMA indica os profissionais e faz o encaminhamento.

O que acontece se eu não for considerado apto no exame psicológico?

Sem o atestado de aptidão, a escola não consegue fazer a matrícula. As normas da Polícia Federal não fixam prazo de espera para nova avaliação; converse com o profissional que fez o exame antes de pagar qualquer curso.

Fontes

  1. Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada): art. 28.
  2. Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, Diário Oficial da União de 04/08/2026: arts. 111, 114, 130 e 180.
  3. Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF/2026, Anexo I: perfil do vigilante e psicólogos inscritos no Sinarm.

Última revisão: .

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Quem escreveu

João Martins

João Martins Arroyo Junior é sócio-administrador da OTMA, escola de formação de vigilantes em Içara (SC), autorizada pela Polícia Federal (Alvará nº 2.205/2025). Trabalha na formação de vigilantes desde 2011. As regras citadas foram conferidas nos textos oficiais listados nas fontes.