Exames de saúde e psicológico do vigilante
Quais exames a lei exige, quanto tempo vale cada atestado, o que precisa estar escrito nele, quem paga na reciclagem e o que acontece se você não for considerado apto.
Resumo rápido
- O vigilante precisa de exame de saúde física e mental, com médico, e de exame psicológico, com psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
- Na matrícula, o atestado médico vale até 90 dias e o psicológico até um ano, contados da data do exame.
- O atestado precisa trazer a data, o profissional, o registro no conselho e a aptidão para a segurança privada.
- Os exames são renovados a cada reciclagem e pagos pela empresa quando há vínculo de emprego.
Antes de pisar na sala de aula, todo futuro vigilante passa por dois exames: um de saúde física e mental, com médico, e um psicológico, com psicólogo credenciado. Sem os dois atestados, a escola não consegue fazer a matrícula. E eles voltam a ser exigidos a cada reciclagem.
Abaixo está o que a lei pede, quanto tempo cada atestado vale, o que precisa estar escrito nele, quem paga e o que acontece se o resultado não for o esperado.
Quais exames o vigilante precisa fazer
O Estatuto da Segurança Privada exige que o vigilante seja considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica (Lei nº 14.967/2024, art. 28, III). A Instrução Normativa da Polícia Federal detalha quem faz cada um (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 4º):
- Exame de saúde física e mental: feito por médico.
- Exame de saúde psicológica: feito por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. A Portaria nº 22/2026 acrescenta que o psicólogo que aplica os testes precisa estar inscrito no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm.
Os exames valem para a matrícula em todos os cursos de vigilante: formação, extensões e reciclagem.
Quanto tempo vale cada atestado
| Atestado | Validade na matrícula |
|---|---|
| Aptidão física e mental | Até 90 dias, contados da data do exame |
| Aptidão psicológica | Até um ano, contado da data do exame |
A validade é conferida na data da matrícula. Se o atestado vencer no meio do curso, não tem problema (IN DG/PF nº 340/2026, art. 114, § 2º). Por isso, o melhor momento para os exames é perto do início da turma, principalmente o médico, que vale só 90 dias.
O que precisa constar no atestado
Atestado incompleto trava a matrícula. A IN lista o que precisa estar escrito em cada um (art. 111, § 5º):
- a data do exame;
- a identificação do profissional que emitiu o atestado;
- o número de registro dele no conselho profissional;
- a declaração de aptidão para o exercício de atividade profissional na segurança privada.
Confira esses quatro itens antes de sair do consultório. Um atestado genérico de "apto para o trabalho", sem citar a segurança privada, pode não ser aceito.
O que cada exame avalia
O plano de curso da Polícia Federal descreve o que se espera do candidato a vigilante:
- Capacidade física e mental: não ter patologia física ou mental que impeça o trabalho.
- Perfil psicológico: perfil adequado ao serviço de vigilante, uma função que exige atenção, controle emocional e uso proporcional da força, inclusive da arma de fogo.
Não existe uma lista de perguntas para decorar. O exame psicológico avalia características da pessoa, e o caminho é chegar descansado, com documento de identificação, e responder com atenção ao que for pedido.
Onde fazer os exames
O exame de saúde física e mental pode ser feito com médico, e o psicológico, com psicólogo credenciado pela Polícia Federal. Em algumas escolas, o aluno precisa procurar uma clínica por conta própria, o que pode significar mais um dia de deslocamento e uma despesa à parte.
Na OTMA, em Içara, os exames médico e psicológico são feitos por profissionais credenciados da cidade, e a escola faz o encaminhamento para facilitar e agilizar. Assim você não perde tempo procurando quem atende.
Os exames na reciclagem e nas extensões
Os exames não são feitos uma vez só. Eles precisam ser renovados a cada atualização, a reciclagem, e também no curso de aperfeiçoamento, quando ele é feito para renovar a habilitação por mais dois anos (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 6º).
Se você está empregado, os exames da reciclagem são pagos pela empresa. A IN considera infração o empregador deixar de pagar a atualização ou os exames, ou criar dificuldade para que o vigilante os faça, inclusive impondo uma escala incompatível (art. 180, V). Veja a reciclagem de vigilante.
E para as profissões de sistemas eletrônicos?
Operador, técnico externo e supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança precisam ser considerados aptos em exame de saúde mental e psicológica (Lei nº 14.967/2024, art. 28, § 3º, II). Os exames seguem o que é exigido para cada curso. Veja os cursos de sistemas eletrônicos.
E se eu não for considerado apto?
O atestado só é emitido para quem é considerado apto. Sem ele, a escola não consegue fazer a matrícula, porque precisa anexar os atestados no sistema da Polícia Federal antes do início da turma (IN DG/PF nº 340/2026, art. 114, V).
As normas da Polícia Federal consultadas para este texto não fixam um prazo de espera para fazer uma nova avaliação. Converse com o profissional que fez o exame sobre o resultado e sobre o que pode ser feito a partir dele, antes de pagar qualquer curso.
A aptidão também importa depois de formado. A perda da aptidão mental ou psicológica é uma das situações em que a Polícia Federal pode cassar o registro do profissional, depois do processo administrativo previsto na IN (art. 130, III).
Quem paga os exames
Na formação, quem ainda não é vigilante paga os próprios exames, já que ainda não tem vínculo com uma empresa de segurança. Na reciclagem e nas extensões feitas para renovar a habilitação, os exames ficam por conta do empregador quando há vínculo de emprego (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 6º).
Na hora de comparar escolas, pergunte onde os exames são feitos e se estão no valor. Quando a escola indica os profissionais credenciados, você economiza tempo. Veja também quanto custa o curso de vigilante.
Perguntas frequentes
Quais exames o vigilante precisa fazer?
Exame de saúde física e mental, feito por médico, e exame de saúde psicológica, feito por psicólogo credenciado pela Polícia Federal (Lei nº 14.967/2024, art. 28, III, e IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 4º).
Quanto tempo vale o exame psicológico do vigilante?
Para a matrícula, o atestado de aptidão psicológica vale até um ano, contado da data do exame (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 5º).
Quanto tempo vale o exame médico do vigilante?
O atestado de aptidão física e mental vale até 90 dias, contados da data do exame, e a validade é conferida na data da matrícula (IN DG/PF nº 340/2026, arts. 111 e 114).
O que precisa constar no atestado?
A data do exame, a identificação do profissional que emitiu o atestado, o número de registro dele no conselho profissional e a declaração de aptidão para o exercício de atividade profissional na segurança privada (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 5º).
Qualquer psicólogo pode fazer o exame do vigilante?
Não. O exame psicológico precisa ser feito por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, e a Portaria nº 22/2026 exige que o psicólogo que aplica os testes esteja inscrito no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm.
Se o atestado vencer durante o curso, tenho que refazer?
Não. A validade dos exames é conferida na data da matrícula, mesmo que vençam ao longo do curso (IN DG/PF nº 340/2026, art. 114, § 2º).
Preciso fazer os exames de novo na reciclagem?
Sim. Os exames de saúde física, mental e psicológica são renovados a cada atualização e são pagos pela empresa quando há vínculo de emprego (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 6º).
Onde fazer o exame psicológico para vigilante em Içara ou Criciúma?
Com profissionais credenciados da cidade. Para facilitar e agilizar, a OTMA indica os profissionais e faz o encaminhamento.
O que acontece se eu não for considerado apto no exame psicológico?
Sem o atestado de aptidão, a escola não consegue fazer a matrícula. As normas da Polícia Federal não fixam prazo de espera para nova avaliação; converse com o profissional que fez o exame antes de pagar qualquer curso.
Fontes
- Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada): art. 28.
- Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, Diário Oficial da União de 04/08/2026: arts. 111, 114, 130 e 180.
- Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF/2026, Anexo I: perfil do vigilante e psicólogos inscritos no Sinarm.
Última revisão: .