Direitos do vigilante: o que diz a lei
Seguro de vida, uniforme, equipamentos, reciclagem paga e as outras garantias que a lei dá ao vigilante, com o artigo de cada uma.
Resumo rápido
- O Estatuto lista oito direitos do vigilante, todos pagos pelo empregador (Lei nº 14.967/2024, art. 29).
- Reciclagem e exames são pagos pela empresa quando há vínculo, e dificultar a reciclagem é infração.
- O seguro de vida em grupo, com cobertura por morte, acidente e invalidez, é condição para a empresa funcionar.
- O vigilante recebe adicional de periculosidade de 30% e pode trabalhar em escala 12x36 por convenção coletiva.
Uniforme, colete, seguro de vida, reciclagem paga: muita coisa que o vigilante recebe da empresa não é favor, é obrigação prevista em lei. Conhecer esses direitos ajuda a avaliar uma proposta de emprego e a saber o que cobrar quando algo falta no posto.
Os direitos estão no Estatuto da Segurança Privada, a Lei nº 14.967/2024, e são detalhados pelo Decreto nº 13.012/2026 e pela Instrução Normativa nº 340/2026 da Polícia Federal. A eles se somam os direitos de qualquer trabalhador com carteira assinada.
Os direitos do vigilante na lei
O art. 29 do Estatuto lista os direitos do vigilante e do vigilante supervisor. Todos devem ser providenciados às custas do empregador (art. 29, § 1º):
- atualização profissional, a reciclagem;
- uniforme especial, regulado e autorizado pela Polícia Federal;
- porte de arma de fogo, quando em efetivo serviço;
- materiais e equipamentos de proteção individual e de trabalho, em perfeito estado;
- seguro de vida em grupo;
- assistência jurídica por ato decorrente do serviço;
- serviço autônomo de aprendizagem e de assistência social;
- piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.
O Estatuto também deixa claro que não afasta os direitos da legislação trabalhista nem os das convenções e acordos coletivos (art. 58).
Reciclagem e exames pagos pela empresa
Os cursos de vigilante valem dois anos. Quando há vínculo de emprego, a reciclagem é feita às custas do empregador (IN DG/PF nº 340/2026, art. 111, § 2º), e o mesmo vale para os exames de saúde física, mental e psicológica exigidos na matrícula (art. 111, § 6º).
A IN considera infração da empresa deixar de pagar a reciclagem ou os exames, ou criar embaraço para que o vigilante faça o curso, inclusive impondo uma jornada ou escala incompatível com ele (art. 180, V).
Uniforme e equipamentos
O uniforme é obrigatório e de uso exclusivo em serviço. Ele precisa ser adequado ao clima do local de trabalho e não pode se parecer com o uniforme das Forças Armadas, das polícias, das guardas municipais ou dos bombeiros. Os modelos são aprovados previamente pela Polícia Federal (Decreto nº 13.012/2026, art. 57). Na segurança pessoal, o vigilante usa o traje adequado à missão, definido pela empresa.
Os equipamentos de proteção e de trabalho, como o colete, precisam estar em perfeito estado de funcionamento e conservação (Lei nº 14.967/2024, art. 29, IV). Se algum equipamento apresentar defeito, o vigilante deve comunicar ao chefe imediato, o que também é um dever previsto em lei (art. 30, III).
Seguro de vida em grupo
O seguro de vida em grupo é direito do vigilante (art. 29, V) e também uma condição para a empresa funcionar. Para ter a autorização da Polícia Federal, a empresa de segurança precisa contratar seguro de vida em grupo com cobertura por morte, acidente e invalidez (Decreto nº 13.012/2026, art. 10, IV).
Porte de arma em serviço
O vigilante tem direito ao porte de arma de fogo quando está em efetivo serviço (art. 29, III). A arma não é dele: as armas usadas na segurança privada são de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas (Lei nº 14.967/2024, art. 65). Fora do serviço, a habilitação de vigilante não dá porte de arma.
Assistência jurídica, aprendizagem e assistência social
- Assistência jurídica por ato decorrente do serviço (art. 29, VI). Se o vigilante responder a um processo por algo que fez no trabalho, a empresa providencia a assistência jurídica.
- Serviço autônomo de aprendizagem: cursos e treinamentos promovidos pelo empregador para o desenvolvimento humano e profissional, diferentes dos cursos das escolas de formação. A empresa pode contratar uma instituição de ensino para isso (Decreto nº 13.012/2026, art. 68).
- Assistência social: ações contínuas de apoio e orientação social, feitas pelo próprio empregador ou por entidade especializada (art. 68, § 2º).
Salário, periculosidade e jornada
O piso salarial do vigilante é fixado em acordos e convenções coletivas (art. 29, VIII), então varia de estado para estado. Além do salário, o vigilante tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 193).
Quanto à jornada, o Estatuto permite a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por convenção ou acordo coletivo (art. 29, § 4º). As regras do seu posto dependem da convenção coletiva da categoria no seu estado.
Carteira de vigilante por conta da empresa
A Carteira Nacional do Vigilante, a CNV, é de uso obrigatório em serviço. Se você for contratado sem uma CNV válida, a empresa precisa pedir a emissão às próprias custas, em até cinco dias úteis depois da contratação (IN DG/PF nº 340/2026, art. 127, § 2º).
E os profissionais de sistemas eletrônicos?
Operador, técnico externo e supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança têm parte desses direitos, também às custas do empregador: atualização profissional, uniforme, equipamentos de proteção e de trabalho, assistência jurídica, aprendizagem e assistência social e piso salarial (Lei nº 14.967/2024, art. 29, § 3º). Porte de arma e seguro de vida em grupo não estão nessa lista.
Direitos vêm com deveres
O mesmo Estatuto lista os deveres do profissional: respeitar a dignidade e a diversidade das pessoas, trabalhar com probidade e urbanidade, comunicar incidentes e falhas de equipamento ao chefe imediato, usar o uniforme e a identificação, não abandonar o local sob vigilância e manter o sigilo profissional (art. 30). Veja como esses deveres aparecem na rotina de trabalho do vigilante.
O que fazer se um direito não for cumprido
O primeiro passo é falar com o chefe imediato ou com o RH e registrar o pedido por escrito. Se o problema continuar, o sindicato da categoria pode orientar sobre a convenção coletiva e os próximos passos. Questões ligadas à fiscalização da segurança privada, como reciclagem não paga, são de competência da Polícia Federal, por meio da Delegacia de Controle de Segurança Privada, a Delesp, do seu estado.
Perguntas frequentes
Quais são os direitos do vigilante?
Atualização profissional, uniforme autorizado pela Polícia Federal, porte de arma em serviço, equipamentos de proteção e de trabalho, seguro de vida em grupo, assistência jurídica por ato do serviço, aprendizagem e assistência social e piso salarial por convenção coletiva, todos às custas do empregador (Lei nº 14.967/2024, art. 29).
Quem paga a reciclagem do vigilante?
A empresa, quando há vínculo de emprego, incluindo os exames. Deixar de pagar ou dificultar a reciclagem é infração (IN DG/PF nº 340/2026, arts. 111 e 180).
Vigilante tem direito a seguro de vida?
Sim. O seguro de vida em grupo é direito do vigilante, e a empresa precisa contratá-lo, com cobertura por morte, acidente e invalidez, para ter autorização de funcionamento (Lei nº 14.967/2024, art. 29, V, e Decreto nº 13.012/2026, art. 10, IV).
Quem paga o uniforme do vigilante?
A empresa. O uniforme é direito do vigilante, fornecido às custas do empregador, e precisa ser aprovado pela Polícia Federal (Lei nº 14.967/2024, art. 29, e Decreto nº 13.012/2026, art. 57).
Vigilante recebe periculosidade?
Sim. O vigilante tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, previsto no art. 193 da CLT.
Qual o piso salarial do vigilante?
O piso é fixado em acordos e convenções coletivas (Lei nº 14.967/2024, art. 29, VIII), por isso varia de estado para estado. Consulte a convenção coletiva da categoria no seu estado.
A empresa precisa pagar a carteira de vigilante?
Se o vigilante for contratado sem CNV válida, a empresa precisa pedir a emissão às próprias custas, em até cinco dias úteis da contratação (IN DG/PF nº 340/2026, art. 127, § 2º).
Vigilante tem direito a assistência jurídica?
Sim, por ato decorrente do serviço, às custas do empregador (Lei nº 14.967/2024, art. 29, VI).
O que fazer se a empresa não cumprir os direitos do vigilante?
Fale com o chefe imediato ou o RH e registre o pedido por escrito. Se continuar, procure o sindicato da categoria. Irregularidades na segurança privada, como reciclagem não paga, são fiscalizadas pela Polícia Federal.
Fontes
- Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada): arts. 29, 30, 58 e 65.
- Decreto nº 13.012/2026: arts. 10, 57 e 68.
- Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, Diário Oficial da União de 04/08/2026: arts. 111, 127 e 180.
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 193: adicional de periculosidade.
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